O monasticismo bizantino -
diferentemente do professado na Europa Ocidental - não possuía Regras ou Ordens
pré-fixadas. Cada monastério tinha sua própria constituição, geralmente
elaborada quando de sua fundação. Esta normalmente refletia as intenções do
fundador, com freqüência um leigo ou leiga.
Os sexos não eram necessariamente
segreados, nem se definia a autoridade do superior. No século V, São Basílio de
Cesaréia sugeriu reformas, a fim de organizar e tornar mais efetiva a vida
monástica. Segundo ele, os monges deveriam viver em comunidades onde os bens
seriam comuns e todos obedeceriam à autoridade de um superior eleito. Todos
deveriam orar, trabalhar e executar serviços de natureza social.
Daí em diante, foram fundados monastérios
basilianos, ou cenobitas, em proporções cada vez maiores. Alguns deles
localizavam-se em regiões longínquas, outros nas proximidades ou mesmo no
interior das cidades, onde havia maiores oportunidades para a prestação de um
serviço social efetivo. Justiniano I usou de sua autoridade imperial para
legislar a respeito dos monastérios, dando-lhes alguma uniformidade legal.
Todos os monastérios deveriam seguir o modelo basiliano. Os monges deveriam
abrir mão de todos os seus bens antes de ingressar no monastério, onde teriam
uma vida absolutamente comunitária. Qualquer pessoa poderia tornar-se monge, ou
uma monja, em qualquer idade, a menos que se tratasse de um escravo foragido ou
de um funcionário governamental que ainda não tivesse completado seu tempo de
serviço. Pessoas casadas precisariam obter o consentimento do cônjuge. Em tais
casos, era comum que ambos fizesse seus votos simultaneamente. Ele, ou ela,
teria que passar todos os seus bens às mãos dos legítimos herdeiros antes de
efetuar os votos definitivos. O noviciado tinha a duração de três anos, após os
quais se faziam os votos finais de castidade, pobreza e obediência.
O abade, chamado de higumene - líder
- aou archimandrite - chefe do rebanho - era eleito por voto de maioria entre
os monges. Mas sua eleição tinha que se confirmada pelo bispo local. Quando da
fundação de um novo monastério, o bispo inspecionava e abençoava o local
escolhido e aprovava os títulos de propriedade. Após isso, os monastérios eram
regidos por uma administração absolutamente autônoma, e o abade gozava de
completa autoridade, desde que obedecesse às exigências dos títulos de
propriedade. Estes eram dois: o brevion, que indicava as dotações e
deveres litúrgicos requeridos pelo fundador, e o typicon, que
especificava os direitos e as obrigações especiais dos monges. Por vezes,
exigia-se que o monastério dirigisse um orfanato, escola ou hospital, ou que
fornecesse um capelão à família do fundador. Apenas uma pequena parcela dos
monges era composta de sacerdotes, mas se o abade não fosse sacerdote por
ocasião de sua eleição, teria que ser ordenado. E era preciso que houvesse um
número suficiente de sacerdotes no monastério para que os serviços religiosos
fossem realizados regularmente. O abade era assistido administrativamente pelo
ecônomo, que cuidava dos bens mundanos do mosteiro, pelo chartophylax,
que funcionava como escrivão, e pelo bibliophylax, o bibliotecário -
pois exigia-se que cada monastério contivesse uma biblioteca. Nos
estabelecimentos femininos, a abadesa gozava do mesmo controle absoluto, com
uma assistência semelhante. Mas neles o bispo fornecia capelães para
ministrarem os serviços religiosos.
O bispo gozava de autoridade sobre
os contactos exteriores do mosteiro. E ele poderia intervir em caso de algum
escândalo grave dentro de suas paredes. Os bispos eram escolhidos dentre os
monges. Até hoje.
Fonte:
RUNCIMAN, Steven. A Teocracia
Bizantina. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978, pp. 95 e 96.
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